O juiz da 8a Vara do Trabalho de Maceió Hamilton Aparecido Malheiros aceitou pedido da defesa de um ex-trabalhador da TV Gazeta e determinou a penhora de cotas sociais do ex-senador Fernando Collor. A decisão saiu nesta segunda-feira, 3/1.
Ao todo, as cotas sociais de Collor, nas suas sete empresas, somam R$ 422.509,20.
“Ou seja, o valor é maior que o valor do crédito do trabalhador e pode quitar essa execução trabalhista de vez. Importante destacar que a penhora das cotas sociais do sócio não afeta em nada o patrimônio pessoal da empresa e a jurisprudência permite”, explicam os advogados do ex-trabalhador.
Imediatamente após a decisão, os advogados da Organização Arnon de Mello peticionaram na ação o interesse de fazer acordo com o ex-trabalhador.
Porém, os acordos anteriores não são cumpridos pela própria empresa.
Um grupo de ex-trabalhadores das empresas de Collor busca penhorar parte do patrimônio do ex-senador e sua esposa Caroline para pagar dividas trabalhistas, mas encontra dificuldades. Daí a saída de buscar as cotas sociais das empresas.
Cotas sociais (ou empresariais) são parcelas às quais cada sócio têm no capital social de uma empresa.
No caso de Collor, por exemplo, ele tem 13,10% destas cotas no jornal Gazeta de Alagoas; 12,76% da TV Gazeta de Alagoas; 45,54% da Rádio Gazeta e mesma porcentagem na rádio Clube de Alagoas; 13% na gráfica editora Gazeta de Alagoas; 99% da TV Mar e 99% da OAM Publicidade, Consultoria e Organização de Eventos.





