Justiça impede que apenas Coca use termo “zero” em refrigerantes

Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Coca alegava que teria requerido o registro do termo em 2004 e que essa "marca" serviria para que os consumidores identificassem seus produtos e que, ao outra empresa utilizar a mesma palavra, implicaria em concorrência desleal

Terra

A Justiça negou recurso proposto pela Coca-Cola que tentava impedir que a Ambev utilizasse o termo “zero” em seus refrigerantes. Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Coca alegava que teria requerido o registro do termo em 2004 e que essa “marca” serviria para que os consumidores identificassem seus produtos e que, ao outra empresa utilizar a mesma palavra, implicaria em concorrência desleal.Porém, a Justiça entendeu que a palavra apenas descreve o tipo de refrigerante, não sendo possível registrá-la como marca. A decisão afirma ainda que os termos “free”, “livre”, “sem”, “zero”, “não contém” e “isento” também podem ser usados nestas situações.

Na decisão, o relator diz ainda que as embalagens de cada fabricante possuem cores, formatos e símbolos diferentes e que, por isso, não causam “nenhum risco de confusão aos consumidores”.

Procurada, a Coca-Cola informou que não vai se pronunciar sobre a decisão. O Terra não conseguiu localizar os responsáveis da Ambev para comentar o caso.

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