Justiça Federal determina interdição de edifício Palmares

"Ficou confirmada a necessidade de revisão geral de todo o prédio, englobando a parte estrutural, elétrica, hidráulica, elevadores, projetos contra incêndio e pânico e, em destaque, necessidade de revisão na estrutura de fechamento, paredes externas do prédio", disse magistrado

O juiz federal Paulo Cordeiro acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou a interdição do Edifício dos Palmares, no Centro de Maceió- que abriga a sede da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Ministério da Saúde. Pela decisão, em caráter liminar, o prédio tem de ser desocupado em 48 horas e, em seguida, interditado.

A liminar tem efeito até que fique demonstrado o fim da situação de risco, demonstrada pelos laudos da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros. A decisão foi deferida nos autos da ação civil pública, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 3a Vara da Justiça Federal.

A citada ação, ajuizada em 9 de março, derivou de procedimento administrativo elaborado na Procuradoria da República para apurar denúncias de servidores que trabalham no prédio, que pertence à União.

Para a procuradora, é indispensável a suspensão das atividades realizadas no imóvel. “É preciso pôr fim ao risco de dano à vida e à integridade física das pessoas que atuam no local e transeuntes. A Polícia Federal, por meio de nota técnica feita a pedido do MPF, também apontou que os problemas são de natureza grave e que o prédio necessita de intervenção imediata para sua manutenção”, explicou Niedja Kaspary.

“Ficou confirmada a necessidade de revisão geral de todo o prédio, englobando a parte estrutural, elétrica, hidráulica, elevadores, projetos contra incêndio e pânico e, em destaque, necessidade de revisão na estrutura de fechamento, paredes externas do prédio”, disse Cordeiro.

Em caso de descumprimento, a Justiça Federal já estabeleceu a cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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