Jornalista que teve conversa gravada pede ao STF para apurar quem divulgou

O jornalista Reinaldo Azevedo pediu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal apuração da divulgação de uma conversa dele com Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Ele afirmou que teve conversas “interceptadas e divulgadas indevidamente, em franca violação à Constituição Federal”. Segundo o texto do pedido, “devem-se tomar as providências necessárias para se apurar os fatos”.

A conversa, sem nenhuma ilegalidade, continha críticas do jornalista à revista “Veja”, onde Azevedo trabalhava, o que levou ao pedido de demissão do jornalista. A publicação da conversa provocou protestos de jornalistas e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

O documento protocolado no STF é assinado pelo escritório de advocacia do criminalista Roberto Podval, criminalista que também defende o ex-ministro José Dirceu na Operação Lava Jato. Para a defesa, o episódio foi uma “vergonha”.

“De um lado há informações dando conta de que esta Corte divulgou as gravações. De outro lado, a Procuradoria-Geral da República correu para informar, em nota, que ‘não anexou, não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos’. […] O que aconteceu foi uma vergonha. Não é preciso muito para se ter em mente que o sigilo de uma fonte de um jornalista é um princípio básico da liberdade de expressão. Não há democracia sem garantia absoluta ao sigilo de fonte. Enfim, uma vez espalhados os diálogos, nada será capaz de corrigir com eficácia os efeitos nefastos desta divulgação”, diz a petição.

Para os advogados, o jornalista poderá pleitear indenização por danos morais, mas pode ter ocorrido crime previsto na lei das interceptações – o texto considera crime punível com prisão de até quatro anos e multa quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

“Sem considerar os evidentes danos morais sofridos pelo peticionário, a serem eventualmente pleiteados em esfera própria, há de se reconhecer que houve, ao que parece, crimes previstos, em tese, no art. 10 da Lei 9.296/96 e no art. 325 e parágrafos do Código Penal”, diz o pedido. Só o que aguarda o peticionário é que a mesma atitude ferrenha com que se apuram os crimes da Lava Jato seja adotada para apurar outros fatos, ao menos em tese, criminosos”.

No documento, a defesa relaciona seis questões para serem respondidas:

  1. Por que os áudios que não interessam às investigações foram juntados aos autos?
  2. Por que os áudios que não interessam às investigações foram divulgados? Por ordem de quem? A pedido de quem?
  3. Por que áudios de um jornalista, que coincidentemente é um crítico da Operação Lava Jato, e que tem o seu sigilo de fonte assegurado, foram divulgados?
  4. Quem selecionou as conversas a serem juntadas aos autos?
  5. Quem permitiu fossem juntadas?
  6. Qual o objetivo de tal providência?

Fonte: G1

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