IPREV: Ministro determina bloqueio de bens de investigados; veja detalhes da operação da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça deferiu parcialmente os pedidos apresentados pela Polícia Federal no âmbito da Petição (PET) 16.344/AL. A decisão autoriza a realização de buscas e apreensões e determina o bloqueio de bens de investigados até o valor limite global de R$ 97 milhões, montante supostamente aplicado de forma indevida em Letras Financeiras subordinadas emitidas pelo Banco Master S.A. com recursos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV/Maceió).

A apuração foi instaurada no âmbito do Inquérito Policial nº 2025.0138444-SR/PF/AL e apura a prática em tese dos crimes de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/1986), desvio de recursos públicos, lavagem de capitais e organização criminosa.

Segundo a apuração policial, o IPREV/Maceió realizou duas grandes aplicações em papéis de alto risco e baixa liquidez do Banco Master S.A.:

1. R$ 80.000.000,00 em 6/12/2023 (remuneração de IPCA + 7,60% a.a.);

2. R$ 17.000.000,00 em 13/5/2024 (remuneração de IPCA + 7,30% a.a.).

Auditoria direta do Ministério da Previdência Social revelou que a Política Anual de Investimentos (PAI) de 2023 previa limite de 0% para ativos bancários. Em 2024, embora o teto fosse de 5%, as posições do instituto chegaram a quase 20% do patrimônio do fundo focadas em um único emissor. Além disso, a Polícia Federal sustentou que o Banco Master nem sequer figurava na lista de instituições elegíveis do Ministério da Previdência Social quando da primeira aplicação.

A decisão detalha o papel atribuído pela Polícia Federal e pelo Ministério Público a cada um dos investigados e entidades envolvidas:

1. Pessoas Físicas e Medidas Deferidas/Indeferidas

– Ronnie Reyner Teixeira Mota (ex-Diretor-Presidente do IPREV/Maceió): Assinou as Autorizações de Aplicação e Resgate (APRs) das operações sem estudos técnicos adequados. Relatórios de inteligência financeira apontaram movimentações incompatíveis, como compras de imóvel e veículo e depósitos fracionados em espécie. Medidas:Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– Gustavo Antônio Rodrigues de Souza (ex-Coordenador-Geral de Investimentos do IPREV): Atuou no núcleo técnico encarregado de instruir processos, cotar e validar pareceres sem rigor prudencial. Medidas: Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– Renan Foglia Calamia (Dirigente da consultoria Crédito & Mercado): Apontado como interlocutor da empresa contratada pelo IPREV para direcionar pareceres e favorecer a instituição financeira. A decisão registra que o investigado já havia sido condenado por gestão temerária em caso similar (Santo Antônio de Posse/SP). Medidas:Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– Marília Alexandre de Lima Alves (Integrante da governança e vinculada à Sec. Municipal da Fazenda): Assinou deliberações colegiadas que chancelaram os aportes de risco. Medidas: Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– Marcelo Brasileiro Santos (Membro do Comitê de Investimentos): Recomendou os aportes e participou de reuniões sem o quórum regulamentar exigido pela legislação local. Medidas: Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– João Felipe Alves Borges (Ex-membro do Conselho de Administração e atual Secretário Municipal de Fazenda de Maceió): Participou de deliberações sobre as diretrizes de investimentos do fundo. Medidas:Deferidas busca e apreensão e bloqueio de bens.

– Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga(Atual Presidente do IPREV/Maceió): Investigado por ter assinado o Ofício nº 212/2026 afirmando incorretamente que o Banco Master seria elegível desde 2023. Medidas:Indeferidos os pedidos de busca e apreensão e bloqueio de bens, por falta de indícios suficientes de dolo ou participação consciente nos ilícitos, acolhendo parecer da PGR.

– Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza(ex-Chefe de Gabinete do IPREV): Teria encaminhado e-mail orientando cotações via consultoria privada. Medidas: Indeferida a busca e apreensão por ausência de poder decisório ou influência demonstrada.

2. Pessoas Jurídicas e Locais Institucionais

IPREV/Maceió: Sede da autarquia municipal, autorizada a busca para recolhimento de processos, sistemas, backups e documentos.

Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.: Consultoria privada contratada, autorizada busca e apreensão em sua sede corporativa.

O que determinou o Ministro André Mendonça?

1. Deferimento Parcial das Buscas: Determinou a expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e profissional contra 6 investigados (Ronnie, Gustavo, Renan, Marília, Marcelo e João Felipe) e nas sedes do IPREV e da Crédito & Mercado. Negou buscas contra Guilherme Alvarenga e Francy Sobreiro.

2. Constrição Patrimonial: Decretou o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens, veículos, imóveis, contas e criptoativos dos 6 investigados até o montante global de **R$ 97.000.000,00** (a ser operacionalizado via SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e ofícios a corretoras e órgãos reguladores).

3. Indeferimento do Afastamento do Cargo Público: O ministro rejeitou o pedido da Polícia Federal de afastamento cautelar das funções públicas e impedimento de atividades econômicas. Acompanhando a Manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Mendonça ressaltou que a medida exige prova de risco concreto e atual de interferência nas investigações, o que não ficou demonstrado no atual estágio processual.

4. Perícia de Dados e Apoio Técnico:Autorizou a extração de dados e perícia de mídias, celulares e contas de armazenamento em nuvem (Google Drive, iCloud, WhatsApp, etc.), com o apoio técnico de agentes da Controladoria-Geral da União (CGU).

5. Ofícios a Órgãos Reguladores: Determinou o envio de ofícios ao Banco Central do Brasil (BCB), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 S/A para prestarem informações sobre processos fiscalizatórios e históricos das negociações dos papéis emitidos pelo Banco Master S.A.

.