Grávidas podem ter redução de 70% dos salários na pandemia

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A Medida Provisória (MP) nº 936, editada sob o pretexto de ajudar no combate à pandemia do coronavírus (Covid 19) “preservando” os empregos, prevê que as grávidas também podem ter redução de jornada de trabalho e salários de 25% a 70%, por 90 dias e a suspensão de contratos de trabalho por 60 dias. Somente para as trabalhadoras que já estão em licença-maternidade, não podem ter redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho.

O último dado do ministério da Previdência, de março deste ano, mostra que pediram licença maternidade 66.425 mil mulheres, sendo 48.911, na área urbana e 17.514 da área rural. Por mês, se essa média de gravidez se mantiver, serão mais de 60 mil mulheres, com mais despesas por conta da vinda de um novo membro à família, que correm o risco de ter suspensos ou reduzidos seus salários.

A professora de economia da Unicamp, Marilane Teixeira, autora de pesquisa sobre gênero e trabalho, afirma que a medida do governo não a surpreende porque Bolsonaro e equipe não enxergam as necessidades das mulheres, e não têm nenhum cuidado em fazer políticas que ajudem a minimizar as diferenças entre gêneros.

Para este governo a gravidez é só uma circunstância, que não pode interromper o curso normal da atividade econômica. Eles desprezam o que não se adequa ao que consideram o padrão heteronormativo, o padrão heterossexual do homem branco- Marilane Teixeira

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Da CUT

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