No outro polo desta ação estão o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e a Assembleia Legislativa, na defesa a 17a.
“O governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada. A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), na condição de amicus curiae e defenderam a constitucionalidade da lei impugnada”, diz a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Procuradoria Geral da República defende o arquivamento da ação- que favorece a 17a.