‘Eu queria encontrar apenas o pó dos ossos do meu filho que eu acho que me sentiria feliz’

Paulão – É Deputado Federal.

O mês era julho do remoto ano de 1998, na condição de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Vereadores de Maceió, no exercício do meu primeiro mandato parlamentar, presidia uma audiência pública sobre os desaparecimentos forçados de pessoas, quando as palavras da Dona Benedita Pereira, que dão o título a esse artigo, ecoaram potente na casa de Mário Guimarães.

No Brasil do século XXI, segundo dados coligidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) em estudo encomendado pelo Comitê internacional da Cruz Vermelha (CICV), entre os 2007 a 2016, foram registrados 693.076 boletins de ocorrência por desaparecimento. São 8 (oito) desaparecimentos por hora nos últimos 10 anos, segundo a mencionada pesquisa.

O desaparecimento forçado de pessoas é umas da mais hedionda espécie de violação de direitos humanos, pela sua capacidade de impingir de modo continuado, sofrimento, angústia, danos psicológicos e incertezas aos familiares das vítimas e a comunidade que a cercam.

O dever dos Estados de prevenir que as pessoas desapareçam, bem como buscar e localizar as pessoas desaparecidas e adotar políticas para atenção integral em relação às necessidades dos seus familiares é amplamente reconhecida pelo Direito Internacional Humanitário e pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Nesse sentido, protocolei na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei nº 5215/2020, dispondo sobre a prevenção e a repressão ao desaparecimento forçado de pessoas, estabelecendo medidas de atenção às vítimas, alterando o Código Penal para tipificar o crime de desaparecimento forçado de pessoas e o Código de Processo Penal, para incluir dispositivos processuais essenciais para a prevenção e a repressão a esse delito de lesa humanidade, bem como modificando a Lei de Crimes Hediondos para incluir o desaparecimento forçado de pessoas no rol daqueles crimes abjetos, que merecerem uma severa reprimida legal.

O Projeto de Lei abraça e acolhe os reclamos de milhares de famílias brasileiras que tiveram seu ente querido vitimado por essa abominável forma de violação de direitos humanos, o desaparecimento forçado de pessoas.

Recordo em especial, dentre tantas vítimas dessa chaga, herança maldita da ditadura militar, tão glorificada pelo Presidente Jair Bolsonaro, das famílias de Jayme Miranda, Anderson Silveira, Bárbara Regina, Davi da Silva e Jonas Seixas. Foi em reverências a essas famílias, que segundo os evangelhos, são bem-aventuradas, pois tem sede e fome de justiça, que apresentei o Projeto de Lei.

Uma resposta

  1. O atraso civilizatório. A insegurança humana, a fome, a opressão, a falta de saber (Lorca), e desaparecimentos humanos.

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