Desembargador tenta carteirada, mas acaba multado por não usar máscara

Homem que se identificou como o “desembargador Eduardo Siqueira”, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terminou multado por um guarda municipal porque se recusou a usar máscara, item obrigatório em Santos (SP), segundo decreto municipal.

O homem dizia que não usaria máscara porque decreto não era lei. A multa é de R$ 100 e ele é reincidente.

Ele ligou para o secretário de Segurança, tentou passar o telefone para o guarda, que recusou.

Ao perceber que estava sendo filmado, o desembargador faz sinal de deboche para a câmera. Chamou ainda o guarda municipal de idiota.

“Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração. O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18). O cidadão também foi multado por jogar lixo no chão”, disse a Prefeitura, em nota.

Veja nota do TJ/SP:

Nota de esclarecimento.

Em relação ao episódio ocorrido em Santos, ontem (18), quando o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi multado por um Guarda Civil Municipal por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que, ao tomar conhecimento, determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos; requisitou a gravação original e ouvirá, com a máxima brevidade, os guardas civis e o magistrado.

O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos. E para o retorno das atividades do Poder Judiciário paulista, a Presidência elaborou detalhado plano para o desempenho seguro dos serviços com, inclusive, material de comunicação alertando para os perigos de contaminação do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de uso de máscara em toda e qualquer situação, conforme Resolução 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Decreto Estadual nº 64.959/20, Provimento do Conselho Superior da Magistratura (CSM) nº 2564/20, Comunicado Conjunto nº 581/20 e Comunicado da Presidência nº 99/20.

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