Decisão do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e publicada em 17 de outubro, atinge em cheio os cofres da TV Gazeta, que está em recuperação judicial, busca reorganizar as contas enquanto ainda briga no STF pelo sinal da Globo, cujo rompimentio contratual, segundo a empresa, compromete mais da metade das receitas da emissora.
Vilela manteve entendimento da Justiça alagoana e responsabilizou solidariamente a TV Gazeta pela divulgação de informação considerada falsa pelo Judiciário, durante a pandemia e que atingiu o governo Renan Filho.
Segundo o ministro, a TV Gazeta participa do mesmo grupo econômico das Gazetas, pertencentes ao ex-senador Fernando Collor (e atualmente gerenciado pela esposa Caroline Collor de Mello), e se beneficia do mesmo grupo econômico, daí a responsabilidade solidária.
A TV Gazeta busca rejeitar a tese. Porque a ação exige o pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais ao Estado de Alagoas mais R$ 200 mil por dano moral coletivo, totalizando R$ 300 mil.
Segundo a ação, a Gazeta publicou matéria com a seguinte manchete: “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL” que “ultrapassou os limites permitidos pelo ordenamento jurídico pátrio” por tratar “de forma pejorativa, ao governador do Estado de Alagoas” (…) usando a palavra saquear “cuja definição, facilmente depreendida de dicionários da língua portuguesa, referencia ato de ‘despojar com violência; roubar; devastar”, o que inequivocadamente não se coaduna com a atuação governamental empreendida em momento delicado (pandemia da Covid-19), que ensejou a prática de medidas excepcionais”.
O Estado apresentou comprovantes de pagamento na ação, justificando “a adoção das medidas excepcionais”.
A TV Gazeta rejeita as acusações. Diz que “limitou-se ao direito de informar, reproduzindo denúncia de comerciantes do setor hospitalar de modo que não houve ato ilítico ao justificar indenização”
Também defende não ter sido comprovada a “ofensa ao patrimônio imaterial de uma coletividade” porque “a reportagem em destaque se originou de denúncias feitas por expressiva parte da sociedade (comerciantes do setor hospitalar) e em defesa desta”.
Aponta também que a decisão judicial fixou “valores desproporcionais e excessivos” e aponta divergência jurisprudencial na “quantificação de dano moral em matéria jornalística” e “possibilidade de dano moral próprio em favor de pessoa jurídica de direito público”.
O ministro rejeitou as teses dos advogados da emissora porque a matéria “extrapolou os limites da liberdade de informação” (…) “causando intranquilidade social”.
A decisão cabe recurso.





