Coaracy Fonseca- É promotor de Justiça e ex-procurador Geral de Justiça
As ideias chegam forte quando o tempo chegou. É o momento de uma mulher galgar o cargo de desembargadora pelo quinto constitucional do MPAL.
O CNJ bateu o martelo em favor da alternância para as promoções por merecimento visando o respeito à igualdade de gênero. As mulheres precisam ascender aos cargos de decisão.
Mas é preciso coragem, nada vem sem luta, sem determinação. São três fases, na primeira obrigatoriamente há de constar, no mínimo, uma mulher; na segunda, que transcorre perante o TJAL, ao menos uma mulher há de constar na lista tríplice, em observância à Resolução do CNJ que vincula os tribunais.
A Resolução do CNJ trouxe à luz uma questão jurídica de grande relevo, uma leitura constitucional do princípio da igualdade, sem falar doutros postulados que podem ser esgrimidos em remédio jurídico.
Entendo viciada a escolha do novo desembargador, pelo quinto do MPAL, sem a participação feminina. A inconstitucionalidade é vitanda.
Há uma reserva de justiça que não pode ser desconsiderada. Candidatura única não é democracia, antes pode ser o terror ou mistérios que escapam ao entendimento do cidadão comum, que anda insatisfeito com a dinâmica do mundo político.
O interesse público há de falar mais alto.