Coaracy Fonseca escreve: A nulidade do concurso de Técnico Judiciário do TJAL 

Coaracy Fonseca é promotor de Justiça e ex-procurador Geral de Justiça de Alagoas 

Alagoas tem baixo nível de empregabilidade. O concurso público, espécie de licitação, é o único caminho para os jovens que não pertencem a famílias abastadas conseguirem um emprego, sem o jeitinho.

O TJAL publicou um Edital de concurso de nível médio de escolaridade com o conteúdo programático de nível superior, são exigidas quatro disciplinas jurídicas: direito civil (tudo), direito processual civil (tudo), direito administrativo (tudo) e direito constitucional (tudo).

É verdade que existe um certo grau de discricionariedade na elaboração do Edital, mas as disciplinas exigidas devem guardar equivalência com as funções do cargo, o que não ocorre no caso.

A exigência do Edital afronta a razoabilidade, a legalidade, além de outros princípios constitucionais, NÃO existe nenhuma matéria de nível médio, o que é inadmissível.

Pasmem, parte da legislação exigida é federal, só é aplicável à União. O formato da prova, por equívoco, é direcionado aos que têm curso superior em Direito.

A situação fere de morte o princípio da competitividade, restringe o certame a um grupo específico, o candidato de nível médio tem pouca ou nenhuma chance de aprovação, pois não se estuda Direito no nível de escolaridade médio.

Seria razoável, além das matérias de nível médio, a exigência de NOÇÕES de direito administrativo e constitucional.

Veja-se o recente concurso da Bahia para o mesmo cargo. Prevejo uma massiva demanda judicial. O cidadão precisa aprender a defender os seus direitos, seja através de ação popular ou de representação ao CNJ, que pode avaliar o caso.

O Direito não socorre a quem dorme, diz a parêmia.

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