Coaracy Fonseca aciona TJ para barrar inclusão do seu nome no Infoseg

O promotor de Justiça do Estado de Alagoas Coaracy José Oliveira da Fonseca ingressou com um Mandado de Segurança Criminal, com pedido de liminar urgente, no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). A ação é direcionada contra decisão do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator da Ação Penal nº 9000099-35.2019.8.02.0900.

O ponto central do recurso questiona a ordem judicial que determinou o envio dos dados do promotor e do processo aos serviços de estatística e ao banco de dados do Infoseg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública). A defesa sustenta que a medida é desproporcional e viola direitos fundamentais, como a intimidade, a imagem e o princípio da presunção de inocência.

### Argumentos da defesa e questionamento sobre isonomia

Na petição protocolada pelo advogado João Victor Cunha Granja, a defesa destaca que o processo em questão trata do suposto crime de prevaricação — infração penal classificada como de menor potencial ofensivo, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção.

A defesa argumenta que o promotor possui endereço conhecido e cargo público permanente, não existindo razões cautelares (como risco de fuga ou ameaça à instrução) que justifiquem a inclusão de seus dados em um sistema de segurança voltado ao acompanhamento policial.

Além disso, o recurso traça um comparativo sobre o tratamento dispensado a outros processos de grande repercussão no Estado, citando ações relativas à “Operação Taturana”. Segundo o texto, processos de desvios milionários tramitaram sob segredo de justiça ou com restrições de visibilidade, enquanto o promotor enfrenta exposição nominal pública somada ao envio de informações ao Infoseg.

### Contexto e desdobramentos

Na peça jurídica, o promotor alega ser alvo de disputas e retaliações de cunho político e institucional decorrentes de sua atuação funcional no combate à corrupção e na fiscalização do patrimônio público.

Entre os pedidos formulados no Mandado de Segurança estão:

* A concessão de liminar para suspender imediatamente a ordem de envio dos dados ao Infoseg e a eventuais órgãos policiais;

* A notificação do desembargador relator para prestar informações;

* A requisição de certidões ao TJ-AL sobre a rotina de inclusão de réus no Infoseg em ações penais originárias e sobre o regime de publicidade adotado nos processos da Operação Taturana;

* No mérito, a anulação definitiva da determinação de inserção dos dados no sistema policial.

O caso aguarda apreciação pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas.

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