Entra hoje, na pauta da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça alagoano, a briga entre Governo e a delegada Fabiana Leão sobre a remoção dela da Delegacia da Mulher.
O caso: em agosto do ano passado, a Delegacia Geral da Polícia Civil resolveu remover Leão, após ela encaminhar ao governador Renan Filho (PMDB) ofício para que a delegacia funcionasse 24 horas por dia.
Delegacia Geral da PC e Secretaria de Segurança Pública argumentam que a remoção foi ato rotineiro.
À frente da delegacia por 8 anos, Leão contestou. E entrou na Justiça.
Em 1º grau, a Justiça invalidou a remoção. Ou seja: ela deveria permanecer na delegacia.
O desembargador Alcides Gusmão, do TJ, em decisão monocrática, derrubou a decisão de grau, determinando a remoção da delegada.
Fabiana Leão recorreu- de novo.
E o caso chega à 2ª Câmara Cível do TJ nesta 2ª, que deve julgar o mérito.
A sessão está programada para às nove da manhã.
Veja pauta do processo
5 Classe do Processo: Agravo de Instrumento 0804215-96.2016.8.02.0000
Comarca: Maceió
Vara: 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
Agravante : Estado de Alagoas
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE)
Agravada : Fabiana Leão Ferreira
Advogado : Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB: 4690/AL)
Advogado : Thiago Henrique Silva Marques Luz (OAB: 9436/AL)
Advogado : Marcos Paulo Celestino Correia (OAB: 13289/AL)
Advogado : Rafaela da Silva Correia Cavalcante Lins (OAB: 13226/AL)
Advogado : Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB: 11982/AL)
Advogada : Amanda Melo Montenegro (OAB: 12804/AL)
Advogado : Erick Cordeiro Santos (OAB: 13414/AL)
Advogado : Diogo Hamul de Melo Marinho (OAB: 9635/AL)
Advogado : Ruy de Queiroz Barbosa (OAB: 13415/AL)
Advogado : Leandro José Pontes Costa (OAB: 13911/AL)
Advogado : Everson Iury Santos Lima (OAB: 14375/AL)
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva





