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Caso Ana Carla Paes: Justiça arquiva tese de assassinato

Ignorando um laudo do Instituto Médico Legal (IML), atestando politraumatismos e traumatismo craniano, a Justiça arquivou processo que apurava homicídio doloso (com intenção de matar) da estudante Ana Carla Alves Paes, de 28 anos, que morreu em 8 de março de 2015, dia do seu aniversário.

Segundo as investigações, Ana Carla foi entregue, desacordada, pelo namorado, Jonathas Azevedo da Silva, na casa da mãe da estudante, Olga Paes.

Segundo o advogado da família da estudante, Alessander Argolo, “houve uma grande injustiça”.

Isso porque, segundo ele, o médico legista Gerson Odilon, responsável pela confecção do laudo cadavérico, ao ser chamado para prestar declarações sobre o trabalho, disse que as lesões encontradas no corpo da vítima “eram clássicas de defesa”.

Além de politraumatismo no corpo e traumatismo craniano. “Todas essas lesões eram suficientes para provocar a ruptura do aneurisma que a levou ao óbito”, disse o advogado ao blog.

Mas, o entendimento do promotor de Justiça foi não ofertar denúncia de homicídio contra o namorado dela.

“Ele tão-somente disse que não havia elementos probatórios para afirmar que as lesões de defesa detectadas pelo médico legista não foram provocadas pelas crises convulsivas relatadas pelos parentes. O promotor de justiça usou como argumento, por exemplo, o fato da Olga, mãe da Ana Carla Alves Paes, quando prestou depoimento na polícia, ter afirmado que ela havia caído da cama e que ela teve crises convulsivas”, explicou.

“O promotor de justiça ignorou, de forma que eu considero absurda, o fato de que lesões de defesa não podem ser confundidas com lesões provocadas por crises convulsivas. As partes do corpo atingidas pelas lesões, a quantidade de lesões, a profundidade, enfim, tudo o que foi detectado pelo médico legista afasta a possibilidade de que essas lesões tenham sido provocadas por crises convulsivas. A argumentação do promotor de justiça que requereu o arquivamento do processo por falta de provas para amparar uma denúncia contra o investigado é omissa e contraditória”.

A recomendação do Ministério Público foi acatada pelo Judiciário, optando pelo arquivamento.

“Alegou que como a causa da morte foi a ruptura de um aneurisma, e o agressor não tinha conhecimento desse aneurisma, não era hipótese de crime doloso contra a vida. Na atual situação, não há crime nenhum que possa ser denunciado. Fica na dependência de que outras provas sejam encontradas. De acordo com o entendimento do promotor de justiça, o qual foi endossado pelo juiz de direito, as provas que atualmente existem no processo não permitem que seja ofertada uma denúncia contra o investigado, qualquer que seja ela”

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