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Capela: Prefeito suspende contribuição de servidores a sindicatos; AMA recomendou, diz assessoria

Decreto do prefeito de Capela Adelminho Calheiros (PMDB), em vigor desde dezembro, suspende o repasse da contribuição dos servidores públicos, via salário, para os sindicatos que apoiam a pauta destes funcionários, como os de educação e saúde. Veja aqui: Decreto Prefeito Capela 2018-02-20

A contribuição sindical é prevista na CLT, porém, o Ministério do Trabalho publicou instrução normativa ano passado, suspendendo o repasse do salário aos sindicatos destes funcionários.

Ouvida, a assessoria do prefeito disse que segue recomendação da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).

“Verifica-se, portanto, que, em regra, o Município não é obrigado a efetuar o desconto em favor do Sindicato porque não existe previsão em Lei para tanto. E o Município somente está autorizado a praticar os atos previstos em Lei”, diz a assessoria.

Veja nota completa:

Bom dia Prefeito.

Vou te passar um resumo sobre a questão do desconto no salário dos funcionários públicos em favor do Sindicato.

1) Contribuição Sindical
Essa obrigação correspondia ao desconto no salário de todos os trabalhadores no valor de um dia de trabalho por ano e, após a reforma trabalhista, somente pode ser realizado o desconto em folha se existir autorização expressa do empregado.

2) Mensalidade Sindical
É a contribuição mensal paga ao Sindicato pelo empregado que é filiado. Assim como a anterior, somente pode ser realizado o desconto em folha se existir autorização expressa do servidor filiado ao sindicato.

CONCLUSÃO

Verifica-se, portanto, que, em regra, o Município não é obrigado a efetuar o desconto em favor do Sindicato porque não existe previsão em Lei para tanto. E o Município somente está autorizado a praticar os atos previstos em Lei.

Por outro lado, nos casos em que o servidor autorizar por escrito, o Município tem a obrigação de descontar e repassar a contribuição ao Sindicato.

Att

TIAGO NERI
OAB/7893
Jurídico – AMA

SOBRE O AUTOR

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