O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, para a próxima semana, o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a 17ª Vara Criminal da Capital. A OAB quer a extinção do colegiado de juizes.
A OAB considera inconstitucional a criação da Vara Colegiada. O relator da matéria é o ministro Luiz Fux.
Veja pauta (adiada):
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414
Relator: Ministro Luiz Fux Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) X Governador e Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas ADI em face da Lei nº 6.806/2007 do Estado de Alagoas, que criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas.
O CFOAB alega que a lei afronta o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, ao legislar sobre direito penal e processual penal, bem como violar os princípios da legalidade (artigo 5º, inciso II) e do juiz natural (artigo 5º, inciso LIII), além de ofensa à competência do Tribunal de Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII), engendrando a criação de verdadeiro Tribunal de Exceção, com manifesta vulneração ao artigo 5º, inciso XXXVII, e, por fim, ofensa às regras de remoção e promoção (artigo 93, incisos II e VIII-A) e à garantia objetiva da inamovibilidade dos magistrados (artigo 95, inciso II), todos da Constituição Federal.
O governador do Estado de Alagoas defende a ausência de inconstitucionalidade da lei impugnada.
A Associação Alagoana de Magistrados de Alagoas (ALMAGIS) e a Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL), na condição de amicus curiae e defenderam a constitucionalidade da lei impugnada.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por sua vez, também como amicus curiae e o deferimento parcial da medida liminar, quanto aos artigos 2º e 3º, porque violam o princípio da impessoalidade, ao permitir a investidura na titularidade da Vara de juízes indicados pelo Presidente do Tribunal. Em discussão: Saber se a norma impugnada dispõe sobre matéria de competência legislativa privativa da União. PGR: Pela improcedência do pedido.








