No TSE, defesa diz que multa não pode afastar Lessa da eleição. Veja documento

Tem 35 páginas o recurso especial do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT), protocolado nesta quinta-feira (24), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tenta reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desfavorável ao ex-governador.

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A defesa foi escrita pelo advogado Marcelo Brabo Magalhães. Explica que Lessa não pode ser considerado inelegível.  Porque o pagamento de R$ 42 mil- a multa aplicada pelo TRE em 2006 e que Lessa diz ter pago dentro do prazo eleitoral, apesar da negativa da Justiça- não deve ser argumento para afastar o candidato da disputa.

“Ora, as hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação incluem questões da maior gravidade como o cometimento de crimes, improbidade administrativa, abuso de poder, conduta vedada, compra de voto, fraude, etc”, diz o documento.

Veja outros termos:

– Com o máximo respeito, a interpretação que prevaleceu pelo acórdão recorrido se evidencia kafkiana pela simples máxima de quem pode o mais pode o menos

– Se é possível afastar por meio de uma liminar uma causa de inelegibilidade inserida ou alterada pela Lei da Ficha Limpa, que tem como finalidade “proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições” até o momento da diplomação, com muito maior razão será possível considerar o preenchimento definitivo de uma condição de elegibilidade até o momento do julgamento do registro.

– Indaga-se se seria razoável que o legislador permitisse o deferimento do registro de um candidato que conseguiu afastar a sua inelegibilidade, de forma superveniente, ao obter liminar suspendendo os efeitos de uma condenação por homicídio doloso, mas determinasse o indeferimento da candidatura daquele que pagou uma multa após o pedido de registro.

Quanto a esse ponto, destaca-se que a suspensão da inelegibilidade stricto sensu pode ser inclusive precária, por meio de decisão liminar, ou seja, pode ser alterada a qualquer momento, mesmo depois do deferimento do registro de candidatura.

Não obstante, a quitação da multa eleitoral afasta de forma definitiva aquele óbice da esfera jurídica do candidato.

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