Braskem obtém decisão judicial que permite emissão de certidão fiscal

Maceió, 09 de julho de 2020 Pinheiro - Terra de ninguém. Casa e prédios abodonados no bairro do Pinheiro em Maceió. Alagoas - Brasil. Foto: ©Ailton Cruz

A Braskem, maior empresa petroquímica do país, conseguiu autorização do Tribunal de Justiça de Alagoas para emitir sua certidão de regularidade fiscal, mesmo enfrentando uma série de acusações relacionadas a débitos tributários e ao desastre ambiental causado pela extração de sal-gema em Maceió.

A medida judicial envolve o Auto de Infração nº 70.67166-001, contestado pela companhia por meio da Ação Anulatória nº 0752997-45.2024.8.02.0001. Para garantir que o processo não inviabilizasse sua operação comercial, a Braskem apresentou um seguro garantia que cobre o valor em discussão.

Veja decisão aquiDecisao_0806872_93.2025.8.02.0000

A Justiça considerou válida essa forma de proteção e autorizou a emissão do documento, essencial para que a empresa participe de contratos e mantenha suas atividades regulares.

A decisão é da juíza convocada Adriana Carla Feitosa Martins, que apontou o risco de prejuízo à empresa caso ficasse sem acesso à certidão.

Ela destacou que ainda não está claro se os valores cobrados pelo Estado são realmente devidos, uma vez que o débito pode ser compensado ou até anulado ao final do processo judicial.

Além da disputa tributária, a Braskem é alvo de investigações sobre o colapso geológico que afetou cinco bairros de Maceió, obrigando mais de 55 mil pessoas a abandonarem suas casas. A empresa é acusada de responsabilidade pela instabilidade do solo, provocada por décadas de exploração mineral subterrânea. A tragédia gerou ações judiciais milionárias movidas por órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública, além de acordos para indenizações e medidas de reparação.

Com a nova decisão, a Braskem também está protegida de ser incluída em cadastros de inadimplência e de ter o débito protestado extrajudicialmente, pelo menos enquanto durar a tramitação do processo. O juiz da primeira instância foi informado da medida, que terá validade até que o recurso de apelação da empresa seja oficialmente aceito ou rejeitado.

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