TJ-AL derruba lei de Maceió que dificultava processo de aborto legal

Rafa Santos- Conjur

Há material na lei que não está em consonância aos valores e propósitos da Constituição de 1988. Uma norma que obriga mulheres em estado de vulnerabilidade a assistir vídeos que mostram o procedimento abortivo viola o direito fundamental à saúde e, no caso daquelas que sofreram violência sexual, promove uma verdadeira revitimização.

Esse foi o entendimento do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas ao declarar inconstitucional lei municipal de Maceió que obrigava as mulheres que buscassem aborto legal na rede municipal de saúde a ver, de forma detalhada, com imagens, o desenvolvimento semanal do feto caso optassem por fazer um aborto legal.

A lei já havia sido suspensa em janeiro deste ano por decisão do relator da matéria, desembargador Fábio Ferrario, em decisão liminar, agora chancelada, por unanimidade, pelo colegiado.

Ao votar, o relator afirmou que a lei questionada representa uma verdadeira burla ao sistema constitucional de repartição de competências, instituindo, em verdade, uma norma geral, sem a existência de nenhum interesse predominantemente local, já que o tema aborto, obviamente, não se limita a realidade apenas das mulheres que residem na capital alagoana.

O magistrado também aponta que a lei impugnada desconsidera a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher prestes a realizar um aborto. “A gestante não escolhe ser estuprada, não escolhe correr risco de vida em sua gravidez e não escolhe ter um feto com anencefalia. Todas essas situações são extremas e bastante dolorosas, sendo obrigatório, por isso mesmo, ao Estado em sentido lato, a criação e implantação de políticas públicas destinadas a suavizar as situações vivenciadas e proteger as mulheres desse sofrimento e suas inegáveis sequelas”, registrou o desembargador.

Ele também explica que sob o equivocado pretexto de esclarecer e orientar as mulheres que buscam o aborto legal, a lei municipal comete e reforça violência contra a mulher ao invés de promover acolhimento e assistência à saúde.

“A mulher deve ser tratada como autêntico sujeito de direitos, e não como objeto de interesses políticos ou ideológicos. Para que seus direitos sejam garantidos em sua completude, faz-se imprescindível que lhe seja conferido o direito à autodeterminação. Logo, de consequência, é terminantemente ilegítimo que a escolha seja feita previamente pelo ente público, obrigando-a a ver imagens que só farão aumentar o sofrimento por ela vivenciado, quando, repise-se, já se encontra em uma situação de total vulnerabilidade pela fatalidade a que foi acometida”, finaliza.

O aborto é permitido no Brasil em casos de risco à vida da gestante, gravidez resultante de estupro e feto com anencefalia.

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