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Nota da Almagis fala em “desestabilização” contra presidente do TJ em Alagoas

Associação Alagoana de Magistrados – ALMAGIS, por deliberação unânime de sua Diretoria, vem, publicamente, manifestar solidariedade ao associado Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em razão da intensa campanha de desestabilização que pessoas e segmentos da sociedade local vêm contra ele assacando, notadamente com o envio de infundadas acusações dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça, destacando, ainda, o seguinte:

  1. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitasmantém com a magistratura Alagoana as melhores relações pessoais e institucionais, prestigiando a categoria e sua associação de classe, em franco e permanente diálogo, tendo como objetivo incansável prestar jurisdição com o melhor padrão de qualidade e satisfação;
  2. ALMAGIS tem conhecimento de que algumas das acusações dirigidas contra o referido associado junto ao Conselho Nacional de Justiça são subscritas por pessoas que não merecem credibilidade e são usadas por segmentos interessados em fragilizá-lo, em razão do esforço intenso de aprimoramento dos mecanismos de trabalho que já implantou desde que assumiu o comando do Poder Judiciário de Alagoas;
  3. ALMAGIS deseja que tudo seja devidamente apurado, com a salutar imparcialidade, como, aliás, tem sido a postura do Conselho Nacional de Justiça, que tantos benefícios tem introduzido na organização e aperfeiçoamento no sistema de justiça do Brasil.

Por fim, a ALMAGIS se posiciona em favor do referido associado, confiante na postura de equilíbrio e razoabilidade do Conselho Nacional de Justiça, integrado por representantes dos mais variados setores institucionais brasileiros, não acreditando, em hipótese alguma, nas acusações levianas a ele impostas, de maneira irresponsável, por pessoas que certamente estariam a serviço de interessados em diminuir a força e a importância do Poder Judiciário no Estado de Alagoas.

Maceió, 16 de novembro de 2015.   

A DIRETORIA EXECUTIVA

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