O recente voto do ministro Luiz Fux, no julgamento da chamada “trama golpista” na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), reacende um debate jurídico de grande relevância: a competência da Corte para julgar réus que já não detêm prerrogativa de função. Ao defender a anulação do processo contra Jair Bolsonaro por vícios processuais e incompetência originária, Fux abre um precedente que pode beneficiar diretamente o ex-senador Fernando Collor, atualmente em prisão domiciliar.
Segundo o jurista Richard Manso, esse entendimento reforça a tese de que o processo contra Collor deveria ter sido remetido à instância inferior após a perda do foro privilegiado. O STF, em decisões pretéritas, já havia consolidado o entendimento de que a perda da prerrogativa implica a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. No entanto, no caso de Collor, essa diretriz não foi observada, o que levanta questionamentos sobre a coerência jurisprudencial da Corte.
O voto de Fux é particularmente valioso por dois motivos: primeiro, ele reconhece que a mudança de jurisprudência do STF em 2024 — que passou a admitir o julgamento de ex-autoridades mesmo após o fim do mandato — não pode retroagir para prejudicar réus em processos anteriores. Segundo, ele sustenta que a ausência de prerrogativa de função torna “absolutamente inviável” a manutenção do julgamento na instância superior.
Curiosamente, diz Manso, Fux votou pela condenação de outros réus no mesmo processo, o que levanta dúvidas sobre a consistência interna de sua posição. Se o STF não tem competência para julgar Bolsonaro, por que teria para julgar réus com ainda menos prerrogativas? Essa contradição pode ser explorada em embargos infringentes, caso a maioria da Turma opte pela condenação.



