Voto de Fux no STF: responsabilização por dano ao patrimônio é inviável

No julgamento dos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, apresentou um voto divergente ao rejeitar a condenação dos réus por dano ao patrimônio público. Segundo Fux, a responsabilização penal por esse crime é “absolutamente inviável” sem a individualização precisa das condutas.

Fux argumentou que não há provas suficientes que vinculem diretamente os acusados à destruição dos bens públicos, como os ocorridos na sede do STF. Para ele, aplicar uma responsabilidade coletiva seria incompatível com os princípios do direito penal, que exigem a comprovação da autoria individual. O ministro também rejeitou a aplicação da teoria da autoria mediata, afirmando que responsabilizar líderes por atos de terceiros sem evidências concretas seria uma abordagem excessivamente paternalista.

Além disso, Fux destacou que crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado, absorvem delitos menores como o dano ao patrimônio, conforme o princípio da subsidiariedade penal. Ele citou o caso de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, como exemplo de que alguns réus tomaram medidas para evitar os ataques, reforçando a necessidade de avaliar cada caso de forma individualizada.

O voto de Fux contrasta com os posicionamentos de outros ministros, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que defendem a responsabilização ampla dos envolvidos nos ataques.

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