Diogo Carvalho – Diário de Pernambuco

A instauração do processo foi motivada por uma denúncia feita por Dayanne e Maria Beatriz, vítimas de homofobia ao fazerem uma simples demonstração de afeto no Bar e Restaurante Só Caldinho, em março deste ano. O processo administrativo para apurar fato discriminatório foi embasado nas sanções previstas na Lei Municipal n° 17.025/04 (sancionada no dia 13 de setembro de 2004, pelo então prefeito João Paulo de Lima e Silva), que prevê como ilícito qualquer ato ou omissão que caracterize constrangimento, exposição vexatória, tratamento diferenciado ou prive a livre expressão e manifestação de afetividade em razão de orientação sexual.
A Diretoria de Controle Urbano (Dircon), dentro das sanções do artigo 4º da referida lei, deve aplicar inicialmente uma advertência ao proprietário do estabelecimento denunciado, ante a comprovação da denúncia. Caso o restaurante continue efetuando esse tipo de violação serão aplicadas multas e ele pode até ter a licença de funcionamento cassada.
Pioneirismo
Segundo entrevista dada por Amparo Araújo ao portal da PCR, a lei tem quase dez anos de existência, mas dentro de uma gestão municipal é a primeira vez que está seguindo o marco legal. “Isso significa que o movimento LGBT está amadurecendo e exercendo seus direitos, e nós esperamos que isso se perpetue e todas as pessoas que se sentirem vítimas desse tipo de discriminação possam nos procurar para darmos os devidos encaminhamentos”, destacou Amparo.
As estudantes que denunciaram o Só Caldinho participaram da reunião. Ontem à noite, Dayanne Aguiar postou uma mensagem aos amigos no seu Facebook, comemorando a vitória, depois de mais de seis meses de exposição e audiências. E ressaltou a importância de denunciar agressões por orientação sexual. ” É uma honra nossa dizer que, depois de 10 anos, somos as pioneiras a por essa lei em prática. Porém, além de honradas, nos sentimos na responsabilidade de lhes advertir e incentivar a procura da efetividade dos nossos direitos: nós – e digo TODOS nós – podemos gritar sim por respeito, e teremos nosso grito respondido com a devida justiça”, destaca na mensagem.
“Leis não são apenas ideais de como uma sociedade deveria funcionar, tampouco servem para punir simplesmente pela punição, com a utópica desculpa de ‘dar o exemplo’. Leis são garantias expostas, a dispor de qualquer cidadão que queira preservar pela sua dignidade e livre expressão de si em harmonia com a sociedade. E leis podem entrar em vigor, com a dose certa de informação e determinação”, comentou.