Repórter Nordeste

Vilela questiona lei do FPE no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na tarde desta sexta-feira (6), que o governador deAlagoas, Teotonio Vilela vilela_pensaFilho (PSDB), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os dispositivos da Lei Complementar 62/1989, que trata sobre a liberação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

O gestor tucano questiona o cálculo da redação dada pela Lei Complementar 143/2013, que, segundo Vilela Filho, fere o interesse público. A ação cobra a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, incisos I e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar nº 62/1989. Este artigo tinha sua inconstitucionalidade assegurada até 31 de dezembro de 2012 pelo Supremo. Até o fim deste prazo, a referida norma deveria ser editada, o que não aconteceu.

De acordo com a ação movida pelo governador de Alagoas, o texto viola o artigo 161, inciso II, que fala sobre a obrigação de estabelecer critérios para o rateio do FPE, a fim de promover o equilíbrio sócioeconômico entre estados e entre municípios. Segundo Vilela, se os recursos fossem aplicados de forma gradual, haveria uma redução das desigualdades socioeconômicas entre os estados.

O governador também alega transgressão ao artigo 170, inciso VIII, quanto à redução das desigualdades regionais e sociais, com base no princípio da ordem econômica, além de desobediência ao artigo 3º, inciso III, sobre erradicação da pobreza como um dos objetivos fundamentais da República Brasileira.

Fonte: G1

Sair da versão mobile