Vilela e Nonô não são inelegíveis, diz professor de Direito Eleitoral

André Granja diz que ambos não tiveram diploma cassado em dezembro, apenas receberam multa; entendimento de advogados de Lessa é diferente

Apesar de condenados, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a pagarem multa pelo uso eleitoral do programa Alagoas Mais Ovinos, o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) e seu vice, José Thomáz Nonô (DEM), não são inelegíveis e podem disputar as eleições sem riscos de serem “capturados” pela lei do Ficha Limpa, é o que disse o professor de Direito Eleitoral, André Granja.

Granja- também ex-corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e juiz federal- sustenta que ambos seriam inelegíveis, se tivessem os diplomas cassados pelo TSE.

“Eles não foram condenados por compra de votos, mas conduta vedada a agentes públicos. Pelo tipo de gravidade, o TSE entendeu aplicar uma multa, a ambos”, disse Granja.

O professor cita a Lei Complementar 64/90: “A lei tem uma redação clara, ao citar os casos de inelegibilidade”, disse.

Pela lei complementar, no artigo primeiro, são inelegíveis: os analfabetos; aqueles que tenham perdido mandato; os que tenham representação, julgada procedente na Justiça Eleitoral e transitada em julgado- sem chance de apelação em nenhum tribunal brasileiro; os condenados criminalmente, também com sentença sem chance de apelação.

“Na prática, já faz algum tempo que as eleições no Brasil são judicializadas. Por isso, os candidatos contratam escritórios de advocacia e suscitam questões. Além disso, as ações populares criam restrições para os candidatos”, explicou o professor de Direito Eleitoral.

Apesar do entendimento de André Granja, os advogados do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT)- que moveram a ação que pediu a cassação de Vilela- acreditam que o governador e seu vice são inelegíveis. Na prática- se for mantido este entendimento dos advogados de Lessa-ambos estariam fora da eleição em 2014, quando Vilela diz ser candidato ao Senado e Nonô tenta uma vaga à Câmara Federal.

A ação

Em 13 de dezembro, o TSE decidiu aplicar multa de R$ 10 mil ao governador e de cerca de R$ 5 mil ao vice e à coligação Frente pelo Bem de Alagoas, que apoiou as duas candidaturas.

A acusação: abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição quando foram distribuídas 1,6 mil ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do Estado, entre agosto e setembro, às vésperas do pleito.

A ação eleitoral, proposta pelo candidato derrotado ao governo Ronaldo Lessa, argumenta que o programa “Alagoas Mais Ovinos” foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente o pedido ao considerar que a quantidade de ovinos distribuídos não teria relação direta com a eleição, já que o programa ‘Alagoas Mais Ovinos’ foi criado ainda na gestão do ex-governador Ronaldo Lessa.

A defesa de Teotonio Velela disse que não houve distribuição gratuita de ovinos a eleitores, mas a implantação de um programa que prevê o aprimoramento genético da espécie.

No parágrafo 10, a lei proíbe, no ano de eleição, “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.

Em seu voto, o relator, ministro Arnaldo Versiani, afirmou que o programa consistia na entrega de sete ovelhas e um reprodutor macho para cada família e que ficavam obrigadas a devolver esses animais, no curso de alguns anos. Foram entregues dois lotes de animais, totalizando 1.600.

O programa, originalmente- e na versão do Governo-, pretendia atingir 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, mas foram contempladas apenas 235 famílias em sete municípios, no total de 102 municípios no Estado. E adotou a decisão regional de que o programa tinha suporte legal e previsão orçamentária, exceção prevista na Lei das Eleições para a execução de programas sociais.

“No caso, embora previsto para alcançar 750 famílias em 30 municípios de Alagoas, o programa não chegou a atingir esses números”,afirmou a defesa de Vilela, para considerar que “a conduta em questão não possui gravidade suficiente para justificar a cassação dos diplomas do governador e do vice”.

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