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Vidas de inocentes foram destruídas pela exposição de suas imagens como criminosos

Othoniel Pinheiro Neto – Defensor Público do Estado de Alagoas

A ação impetrada pela Defensoria Pública, em fevereiro de 2017, foi resultado de uma série de denúncias por parte de cidadãos inocentes que tiveram suas imagens expostas na imprensa por parte de alguns agentes da segurança pública. Suas inocências foram posteriormente constatadas, como foi o caso de dois irmãos acusados e expostos à execração pública pelo assassinato de um professor de química da UFAL.

Em março de 2017, foi concedida decisão liminar pelo Juiz de Direito da 17ª Vara, ordenando que empregados de empresas de comunicação privada não se utilizem dos veículos públicos ou outros equipamentos estatais para produzir imagens e/ou exposições de presos provisórios, bem como proibindo a exposição aos veículos de comunicação da imagem de presos provisórios sujeitos às autoridades da Segurança Pública.

A decisão judicial em nenhum momento impede o trabalho da imprensa, que pode continuar a fazer o seu papel de divulgar imagens, desde que não se utilize de veículos e repartições públicas ou por intermédio de agentes públicos no exercício de suas funções.

Sei da enorme importância para a sociedade da Polícia Judiciária, a quem tenho profundo respeito, mas creio que já passou da hora de o Poder Judiciário dar uma resposta a essa situação profundamente incômoda que já dura décadas em Alagoas.

Sinto na pele que não é fácil enfrentar uma estrutura poderosa como essa, e ainda por cima arraigada numa cultura secular do linchamento e do justiçamento.

Nesse contexto, os fundamentos que construíram a ação judicial foram a presunção de inocência, o direito à imagem e o princípio da legalidade.

Infelizmente, após constatar que alguns agentes da segurança pública estavam insistindo em descumprir a decisão judicial (crime baseado no art. 330 do Código Penal), ao argumento de que seria direito da sociedade ver a “cara do bandido”, que o direito à imagem e à presunção de inocência não são absolutos e que podem ser relativizados, fui obrigado a acionar o Poder Judiciário pedindo a execução de multa por descumprimento de decisão judicial.

Vale lembrar que a presunção de inocência e o direito à imagem são direitos constitucionais que somente podem ser relativizados pelo Poder Judiciário nos julgamentos dos casos concretos, mas jamais pela polícia (que não é órgão competente para realizar julgamentos e ponderações constitucionais). Ora, também não custa nada lembrar de que quem vai apontar quem é bandido ou inocente é também o Poder Judiciário e não a Polícia Judiciária, como está se fazendo crer.

Todos sabem que os agentes públicos, os inquéritos policiais e procedimentos devem respeito à Constituição Federal, às leis e às decisões judiciais. E se não concordarem com a referida decisão judicial, o caminho correto é recorrer, mas jamais descumpri-la como vinha acontecendo.

Portanto, achem ruim ou não, vivemos sob a égide de uma Constituição, o que impõe submissão às decisões judiciais, a procura dos meios cabíveis para contestá-la, o respeito ao papel de cada instituição, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito.

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