A força tarefa do Tribunal de Justiça- criada para acelerar processos de improbidade administrativa- negou recurso de deputados e ex-deputados da Assembleia Legislativa pelo desvio de R$ 150 mil, do caixa da Assembleia, para a compra de uma Pajero Full, ano 2006, para o vice-presidente da Assembleia, deputado Antônio Albuquerque (PT do B).
Além de AA, tiveram embargos de declaração rejeitados: o ex-presidente da ALE, Celso Luiz; o ex-deputado Cícero Ferro; o deputado federal Arthur Lira (PP), o prefeito da cidade de Roteiro, Fábio Jatobá e João Felipe Barros Lima.
Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), os réus participaram do desvio de R$ 150.000,00 do caixa da Assembleia Legislativa Estadual para aquisição de um veículo Pajero Full, ano 2006, para Albuquerque, cujo dinheiro foi empenhado irregularmente, em abril de 2005, em favor da empresa Nagoya Veículos Imp. Ltda.
De acordo com a decisão, é necessário que haja a indisponibilidade do referido valor aos acusados, não interessando qual réu sofra constrangimento para a garantia do mesmo, já que a todos são imputados o mesmo ato ilícito.
Os réus Cícero Paes Ferro e Celso Luiz Tenório Brandão (ex-deputados) declararam fundamentos idênticos, visando atacar decisão anterior, com argumentos de que deveria ter ocorrido o rateio do valor da indisponibilidade dos bens e que cada um deveria garantir quota proporcional do valor do suposto prejuízo aos cofres da Assembleia Legislativa. Após análise dos processos, ficou claro que os argumentos utilizados pelos parlamentares não foram suficientes para alterar o posicionamento dos juízes, que, por fundamentos óbvios, mantiveram a decisão.
O processo faz parte das investigações do desvio milionário da Assembleia Legislativa de Alagoas que culminou em dezembro de 2007 com a Operação Taturana, deflagrada pela Polícia Federal de Alagoas.






