Oscar de Melo (PP) é um dos que discorda do parecer da Procuradoria da Câmara. Foto: Alagoas24horas
Railton Teixeira
reporternordeste.com.br
O aumento do número de vereadores voltou a ser discutido no plenário da Câmara Municipal de Maceió (CMM).
De acordo com o vereador Oscar de Melo (PP) os pares que não concordam com o parecer da Procuradoria Geral da Casa, mesmo reconhecendo que é legal e bem elaborado, porém opinativo, entrarão com uma ação na justiça.
De acordo com ele, quem decide sobre o aumento do número dos pares na Casa são os próprios vereadores e não a Procuradoria. Se continuar havendo este entendimento de que o parecer é legitimo, mediante a emenda aprovada em 15 de setembro de 2009, nós entraremos com uma ação judicial, até mesmo porque a emenda não discrimina quantos vereadores iram compor a Casa.
O que eles querem é uma discussão ampla em relação ao número do quadro dos edis, segundo ele, não uma emenda que deixem dúvidas e até mesmo um parecer que a reconhece.
A ação judicial já está sendo elaborada, de acordo com Oscar, toda a documentação já está pronta para ser levada a justiça. E como base, os vereadores se apóia em um dos trechos do parecer que relata:
Não cabe, pois, a esta PGCMM empreender analisa sobre conveniência e oportunidade, não obstante exista o firme pensamento e posicionamento, não obstante exista o firme pensamento e posicionamento de que o número de 21 vereadores permite, de maneira razoável e suficiente, o atendimento aos trabalhos e atividades desempenhadas nesta Casa de Mário Guimarães.
De igual sorte, preocupa os ocupantes desta PGCMM o aumento das despesas, as quais, certamente, irão impor que algumas das atividades salutares e vanguardaristas hoje existentes sejam diminuídas, ou, ao menos, redimensionadas.
Diante da afirmativa do vereador Oscar de Melo, o procurador da Casa, Diógenes Tenório Júnior, reconhece que o parecer expedido, como os demais, são de caráter informativo.
E em nota entregue a imprensa, assinada pelos vereadores Oscar de Melo, Teresa Nelma, Heloísa Helena, Silvânia Barbosa, João Luiz e Fátima Santiago, relatam que:
Impõe-se a anulação da aludida votação, determinando que seja a mesma repetida, desta feita por meio de votação aberta, de forma, assim a se evitar discussões quanto a legalidade e constitucionalidade do dispositivo aprovado.
No parecer, os procuradores citam, repetidamente, com base nas decisões dos Tribunais Superiores, que compete à Câmara fixar o número de seus vereadores, como estabelece a Constituição Federal, de acordo com a população do município.