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Veja portaria do MP de Alagoas que abre investigação contra a Assembleia

PORTARIA PGJ nº 952, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, no art. 26, I, da Lei nº 8.625/1993 e nos arts. 6º, I  e 10, VII, da Lei Complementar Estadual nº 15/1996,

CONSIDERANDO o teor da representação enviada ao Procurador-Geral de Justiça pelo Deputado Estadual João Henrique Holanda Caldas, bem como dos documentos que a secundam, que na Procuradoria Geral de Justiça foram tombados como Processo Administrativo PGJ nº 3.110/2013;

CONSIDERANDO, ainda, que as referidas peças de informação noticiam a suposta prática de atos de improbidade administrativa na gestão do Poder Legislativo do Estado de Alagoas e, por conseguinte, afronta aos cânones da Lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO, também, que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, conforme estabelece o caput do art. 127, da Constituição Federal, bem como que lhe é atribuída a legitimidade para levar a efeito medidas tendentes à responsabilização por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, objetivando investigar os fatos descritos no Processo Administrativo PGJ nº 3.110/2013, determinando as seguintes providências:

1 – Remeter cópia desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Alagoas.
2 – Publicar o inteiro teor desta portaria no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
3 -Delegar suas funções de órgão de execução, com base no art. 10, VIII, da Lei Complementar nº 15/1996,
aos Promotores de Justiça ALFREDO GASPAR DE MENDONÇA NETO, LUIZ TENÓRIO OLIVEIRA DE ALMEIDA, ELÍSIO DA SILVA MAIA JÚNIOR, ANTONIO LUIS DOS SANTOS FILHO e HAMILTON CARNEIRO JÚNIOR, integrantes do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC, JOSÉ CARLOS SILVA CASTRO, NAPOLEÃO JOSÉ CALHEIROS CORREIA DE MELO AMARAL FRANCO e TÁCITO YURI DE MELO BARROS, integrantes dos Núcleos de Defesa do Patrimônio dos 1º e 2º Centros de Apoio Operacional – CAO, FERNANDA MARIA MOREIRA DE ALMEIDA, integrante do 1º Grupo de Trabalho de Combate à Improbidade Administrativa, GEORGE
SARMENTO LINS JUNIOR e JAMYL GONÇALVES BARBOSA, integrantes da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual, e os Promotores de Justiça Criminais MAURÍCIO ANDRÉ BARROS PITTA, KARLA PADILHA REBELO MARQUES, MARLUCE FALCÃO DE OLIVEIRA e GIVALDO BARROS LESSA, em conjunto com o Procurador-Geral de Justiça.

Alfim, consigna-se que o presente INQUÉRITO CIVIL será regido pelas disposições daLei nº 7.347/1985, no que lhe for aplicável, combinado com as prescrições das Resoluções nºs 23/2007, 35/2009 e 59/2010, todas do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e da Resolução nº 01/2010, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas.

Registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, em Maceió- AL, aos 14 dias do mês de agosto de 2013.
SÉRGIO JUCÁ
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Inquérito Civil

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