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Veja decreto que declara emergência por epidemia de dengue, zika e chikungunya

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DECRETO Nº 46.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ESTADO DE ALAGOAS POR EPIDEMIA DE DENGUE E INTRODUÇÃO DOS VÍRUS ZIKA E CHIKUNGUNYA (COBRADE – 15.110), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, Ministério da Integração Nacional, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1101-4754/2015,

Considerando o disposto na Portaria nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, do Ministério da Saúde, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

Considerando que os vírus zika e chikungunya foram introduzidos no Brasil, a partir do 2º semestre de 2014, e pouco se conhece sobre o
comportamento dessas doenças no mundo;

Considerando que em diversos estados brasileiros, inclusive em Alagoas, circulam os quatro sorotipos da dengue, além do vírus zika e chikungunya, todos transmitidos pelo mosquito transmissor Aedes Aegypti, que apresenta altos índices de infestação no Estado;

considerando o teor da Nota Técnica SESAU nº 10/2015, da Superintendência de Vigilância em Saúde – SUVISA,

Considerando, ainda, que foi confirmada pelo Ministério da Saúde a relação entre o aumento do número de casos de microcefalia e o zika
vírus;

Considerando que devido à seriedade e à gravidade da proliferação dos vírus da dengue, da zika e do chikungunya, os órgãos de saúde pública do país estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vistas a mitigar seus efeitos;

Considerando também a gravidade da ocorrência de casos de microcefalia, o impacto familiar e social decorrente dessa má-formação, bem como a necessidade de acompanhamento e suporte às gestantes, crianças e puérperas afetadas; e

Considerando, por fim, a necessidade de adoção de ações articuladas por parte dos Poderes Executivos Federal, Estadual e Municipal para
superar e coibir os danos e prejuízos provocados pelo alarmante índice da ocorrência de microcefalia,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia por doenças infecciosas virais, principalmente aquelas transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti, no âmbito do Estado de Alagoas, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º A Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata
resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU coordenará a atuação específica dos órgãos estaduais competentes para o combate da Situação de Emergência declarada neste Decreto, sendo-lhe garantida:

I – a possibilidade de contratação direta dos serviços e bens indispensáveis à manutenção da prestação dos seus serviços públicos pelo tempo
necessário à realização dos devidos certames licitatórios; e

II – a observância de prioridade na tramitação dos processos de interesse da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, em todos os
órgãos da Administração Direta e Indireta, pelo período em que durar a excepcionalidade prevista no caput deste artigo.

Art. 4º Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de dezembro
de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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