Veja decisão que afasta juiz Braga Neto da Vara de Execuções Penais

A corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu afastar o juiz Braga Neto da vara de execuções penais.

Segundo a corregedoria, há elementos “concretos da sua possível  participação nesse esquema”, referido-se às investigações sobre tráfico de influência e extorsão a reeducandos do Sistema Prisional, juntamente com o filho, o advogado Hugo Braga, preso na ‘Operação Bate e Volta’, no início do mês.

Veja decisão da corregedoria:

Processo 0000158-04.2020.8.02.0073 – Pedido de Providências – Magistratura – REQUERENTE: T.A.A.M. – REQUERIDO: J.B.N. –
49. Evidenciadas nos autos as condutas perpetradas pelo Juiz de juntamente com seu fi lho supostamente promover tráfi co de infl uência
e eventual extorsão com os apenados do sistema prisional e considerando a existência de elementos concretos da sua possível
participação nesse esquema, inclusive delatado pelos demais Juízes que estão a frente da 16ª Vara Criminal da Capital Execuções
Penais, DETERMINO cautelarmente O AFASTAMENTO imediato do Juiz de Direito José Braga Neto, ainda na fase preliminar, ratifi cando
que desde a publicação dessa Decisão que já fi ca afastado da jurisdição o aludido Juiz, submetendo minha decisão ao Plenário desta
Corte na sessão imediatamente subsequente, onde havendo a ratifi cação ou não, segue o procedimento com a providência descrita no
art. 9º, §1º da Resolução do CNJ, com a notifi cação do representado para prestar informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
50. Envie-se expediente via intrajus ao Magistrado, informando-lhe do seu imediato afastamento da atividade judicante. 51. Expeça-se
mandado de notifi cação para que o Juiz José Braga Neto, querendo, preste as informações que entender necessárias, a teor do disposto
no art. 9º, §1º da Resolução nº 135/CNJ, conforme previsão no dispositivo desta Decisão. 52. Submeta-se minha decisão imediatamente
ao Pleno deste Tribunal de Justiça na sessão imediatamente seguinte. 53. Tendo em vista que a Corregedoria do Conselho Nacional de
Justiça já instaurou procedimento para apuração dos fatos em relação ao representado, comunique-se que esta CGJ/AL vem adotando
as providências no presente feito, inclusive enviando cópia da presente decisão. 54. Publique-se. Cumpra-se. Mantenha-se o feito em
segredo de justiça. Maceió, 15 de junho de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça

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