A Unimed Maceió vem adiando o início do tratamento de um menor de 17 anos, que sofreu um grave acidente há quatro meses e precisa, com urgência, ter uma estrutura hospitalar montada em casa.
Ele está internado na Santa Casa de Misericórdia de Maceió correndo risco de morte. Segundo a família diz em processo movido contra a Unimed, há risco de infecções hospitalares “que podem ser fatais”.
Há dois meses a família conseguiu uma liminar do desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça, determinando que “o plano de saúde agravado autorize e/ou custeie, imediatamente, todos os procedimentos médicos, medicamentos, serviços, materiais e equipamentos necessários ao acompanhamento e à recuperação da saúde de Pedro Lucas Brito Rocha, incluindo,mas não se limitando, ao atendimento em regime de home care, até ulterior decisão do órgão colegiado”.
Mesmo assim, o plano de saúde não cumpriu a determinação judicial.
Ouvida pelo Repórter Nordeste, a Unimed disse que o jovem “não é beneficiário da Unimed Maceió e a Unimed da qual ele é beneficiário, já está adotando as medidas cabíveis para o caso”.
Ontem, 18 de setembro, o juiz convocado pelo TJ Hélio Pinheiro Pinto expediu nova decisão, determinando que a Unimed cumpra imediatamente a decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil.
A família do jovem pediu o bloqueio mensal de R$ 42 mil das contas da Unimed. E o dinheiro fosse revertido ao tratamento. O juiz negou.
O caso
O jovem sofreu o acidente de motocicleta em 1/5/25 teve traumatismo crânio-encefálico severo, fraturas na base do crânio, hematoma extenso, pneumonia decorrente de traqueostomia e disfunções ventilatórias.
Apesar do quadro ser considerado de emergência, a Unimed negou os procedimentos porque o plano do jovem está em período de carência.
