A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5a Região, Margarida Cantarelli, deu liminar favorável ao Ministério 
“A autorização de custeio de exames e procedimentos complementares ao diagnóstico e ao tratamento da saúde à requisição em formulário próprio e por profissional a ela cooperado, devendo referidos estabelecimentos prestar o atendimento solicitado, mesmo quando a requisição for subscrita por médicos não credenciados e em qualquer formulário”, afirma a decisão.
A ação foi movida pela procuradora da República, Niédja Kaspary.
“Toda essa restrição baseia-se tão somente em critérios operacionais, que são provavelmente guiados por um senso egoístico e distorcido de economicidade, onde a saúde, que deveria galgar patamar de destaque, cede espaço pela busca do lucro exacerbado”, explica a procuradora, na ação, cujos argumentos foram aceitos pelo TRF.