O pedido de suspensão da liminar havia sido formulado por meio de agravo recebido pelo TRF durante o plantão judicial de hoje.
No dia anterior, a primeira instância do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do Ministério Público Federal (MPF) no estado, expediu liminar permitindo que as pessoas presentes nos estádios façam manifestações pacíficas, com a exibição de cartazes e uso de camisetas.
O pedido do MPF foi formulado em ação civil pública ajuizada contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016. Em suas alegações, o MPF sustentou que torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas. Em alguns casos, manifestantes chegaram a ser expulsos dos estádios.
Arguiu-se também que a proibição de protestos pacíficos infringiria a garantia constitucional à livre expressão. Nos termos da liminar, se isso ocorrer, os réus recebem multa de R$ 10 mil, por ato que viole a ordem judicial.
Fonte: Agência Brasil