O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a validade de uma cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a porteiros dispensados em razão da substituição por sistemas de portaria virtual. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos, que avaliou a legalidade da norma diante de questionamentos de sindicatos patronais do setor de segurança.
A maioria dos ministros entendeu que a cláusula representa uma tentativa legítima de equilibrar o avanço tecnológico com a proteção social dos trabalhadores. A norma estabelece que, quando um condomínio opta por substituir a portaria presencial por monitoramento remoto, os profissionais dispensados devem receber uma compensação financeira.
O julgamento reforça o papel das convenções coletivas como instrumentos de negociação entre empregadores e empregados, especialmente em contextos de transformação tecnológica. A medida é vista como uma forma de preservar direitos diante da automação crescente no setor de serviços












