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TST condena mulher a indenizar ex-patrões por comentários ofensivos em rede social

Diário de Pernambuco

Quem nunca foi xingado em uma rede social, ao menos já presenciou a situação. Os usuários que se sentirem lesados por comentários ofensivos em seus perfis, comunidades ou grupos no Facebook, Twitter, Google Plus, entre outros, podem fazer o mesmo que dois empresários de Curitiba. Os donos de um pet shop recorreram à justiça por conta de publicações postadas no Orkut por uma ex-funcionária. A ex-empregada do estabelecimento foi condenada, no último dia 20 de novembro, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização no valor de R$ 4.000 por danos morais aos ex-patrões.

Na condenação, o ministro relator Emmanoel Pereira explica a condenação de indenização por danos morais: “A liberdade de expressão na rede social de computadores não é absoluta. Rege-se pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Na presente situação, a honra dos autores restou maculada em âmbito que refoge ao da vida privada e, portanto, passível de reparação, sob pena de maior degradação da sociabilidade”.

Por isso, o advogado Fabiano Zavanella, especialista em direito do trabalho, alerta que todo conteúdo das publicações efetivadas em redes sociais é de responsabilidade do autor. “Os danos advindos de um comentário ofensivo ou de uma inverdade que dita reiteradas vezes acaba criando uma falsa impressão ou aparência sobre alguém ou até mesmo da reputação de uma empresa, podem ser expressivos e devem ser reparados”, explica.

Apesar de os comentários postados no Orkut não citarem nomes das pessoas e nem da empresa, os juízes entenderam que havia provas suficientes contra a ex-funcionária. O ministro relator do caso considerou que o conteúdo além de grave revelava confissões de mau comportamento. Um bom exemplo para quem ainda pensa que internet é “terra sem lei”.

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