Ícone do site Repórter Nordeste

TSE nega registro de candidatura de Ronaldo Lessa; votos são nulos, diz jurista

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, por unanimidade, o registro de candidatura do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT).

A ministra Laurita Vaz, relatora da ação, rejeitou todas as prerrogativas do candidato. O Ministério Público Eleitoral acusou Lessa de não ter pago, no prazo, uma multa eleitoral de R$ 42 mil, de 2006.

A vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cureau, recomendou que TSE negasse o registro de candidatura. O parecer mantém a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas que, por 4 a 3, negou o registro ao ex-governador, levando em conta que este só pagou após o dia 5 de julho a multa de R$ 42 mil. A multa veio de uma condenação, via TRE, em 2006.

Segundo o jurista Richard Manso, os votos a Ronaldo Lessa no próximo domingo são considerados nulos.

“Os votos ao candidato não valem, serão nulos.  Ele tem que ser substituído pela coligação. Há tempo hábil para isso”, disse Manso.

Pelo twitter, Lessa disse respeitar a decisão do Judiciário. “Ronaldo Lessa respeita a decisão da justiça e continua na caminhada por uma Maceió Cada Vez Melhor. Encontra-se reunido nesse momento com representantes da coligação, para decidir o destino da candidatura, para dar sequência a gestão do prefeito Cícero Almeida”

Sair da versão mobile