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TRT diz que ônibus devem circular em Maceió

O desembargador-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Severino Rodrigues dos Santos, determinou o retorno imediato ao trabalho dos funcionários das empresas de ônibus- que impediram a circulação dos coletivos na capital.

A decisão do presidente leva em conta o não-aviso prévio, por parte da categoria profissional.

“O desembargador presidente, considerando que não houve nenhum aviso prévio por parte da categoria profissional, bem como não existiu motivo que justificasse tal procedimento, determinou, de imediato, o retorno das atividades sob pena de prisão de vários membros do SINTTRO por crime de desobediência à decisão judicial”, disse a assessoria, em nota.

A paralisação de hoje ocorreu em frente à empresa Piedade, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, e em vários outros pontos da capital, como na rua das Árvores (rua Augusta), entre a praça Centenário e o Centro de Maceió e na avenida Fernandes Lima.

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