TRT/AL define regras para realização de leilão eletrônico

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) aprovou, no último dia 7 de abril, a Resolução Administrativa nº 206/2021, que regulamenta os procedimentos para realização de leilões eletrônicos. O primeiro leilão nesse formato deve ocorrer ainda no primeiro semestre desse ano. A resolução também trata de regras  para alienação  judicial  por  meio  de leiloeiro  e  corretor.

A Resolução ampliou o dispositivo da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT/AL, que trata da modalidade leilão. Pela nova redação, o leilão poderá ser presencial,  eletrônico  e  presencial/eletrônico,  para  os  bens penhorados nos processos de execução de todas as Varas do Trabalho do TRT/AL, cujos procedimentos deverão ser observados pelas unidades jurisdicionais e administrativas, pelos leiloeiros e corretores oficiais e pelos usuários do sistema.

Compete à Corregedoria Regional, por intermédio da Coordenadoria  de Apoio  às Execuções (CAE – Setor de Praças e Leilões), o credenciamento unificado de leiloeiros, corretores e licitantes, além da elaboração e divulgação do calendário unificado de leilões. O mesmo setor também responderá pela administração dos leilões das Varas do Trabalho da  Capital  e  do interior,  bem  como  pelo gerenciamento do cadastro único de licitantes.

Também será da CAE a decisão sobre os pedidos de credenciamento dos leiloeiros e dos corretores públicos para  atuarem,  respectivamente,  no  leilão  unificado  (presencial  e  on-line)  e  na  alienação antecipada, informando às Varas do Trabalho os nomes e dados dos habilitados.

Os participantes do leilão, na modalidade on-line ou presencial, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, em hipótese alguma poderão alegar desconhecimento dos encargos do arrematante e das despesas e custas relativas às arrematações.

É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante a verificação da integridade e das condições dos bens levados a leilão, não recaindo sobre o juiz ou o leiloeiro público oficial (no caso de este último não ser o depositário dos bens) ônus relativo ao estado ou condições de funcionamento dos bens arrematados. Todos os incidentes relacionados ao leilão serão apreciados e decididos pelo juiz das Execuções, excetuadas eventuais ações promovidas por terceiros relativamente às penhoras determinadas pelo Juízo de origem.

Entre os elementos que motivaram o Pleno do TRT/AL a aprovar a Resolução, destacam-se as reformas na execução trabalhista instituídas pelo novo  Código  de  Processo  Civil  (Lei  nº 13.105/2015) e a publicação da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, entre outros.

As demais disposições contidas na Resolução, a exemplo dos requisitos para cadastramento do leiloeiro, do corretor público e dos licitantes, entre outros, podem ser conferidas na íntegra por meio deste link.

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