TRF5 valida acordo de requalificação da área do Flexal em Maceió

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) reconheceu a validade do acordo firmado em 2022 para a requalificação da área do Flexal, envolvendo a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Prefeitura de Maceió e a empresa Braskem S.A.

Segundo o tribunal, o processo foi conduzido com diligência técnica e ampla participação comunitária, incluindo estudos multidisciplinares, visitas in loco e rodadas de diálogo. A decisão destacou que o acordo respeita os princípios da publicidade e da legalidade, sendo acompanhado pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, vinculado ao CNJ e ao CNMP.

O termo prevê ações para enfrentar o chamado “ilhamento socioeconômico” das comunidades de Flexal de Cima, Flexal de Baixo e Quebradas, incluindo:
– Requalificação urbana da área
– Pagamento de R$ 25 mil por núcleo familiar ou empresa afetada
– Acréscimo de R$ 5 mil para imóveis de uso misto
– Compensação financeira ao município

A adesão ao acordo é facultativa, e os moradores que não aceitarem continuam com o direito de buscar reparação judicial individualmente. O TRF5 também ressaltou a legitimidade constitucional dos órgãos signatários para atuar em defesa de interesses coletivos e difusos.

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