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TRE 'vira' eleição em São Miguel e aceita registro de George Clemente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mudou o destino das eleições em São Miguel dos Campos. Nesta quarta-feira, 29, decidiu aceitar o registro da candidatura de George Clemente (PSB); na terça-feira, 28, havia negado o registro ao usineiro Nivaldo Jatobá, acusado de levar adiante eleição em quatro mandato familiar.

A coligação de Nivaldo Jatobá tentou indeferir a candidatura de Clemente alegando que ele foi indiciado pela Polícia Federal, em 2007, na Operação Taturana.

“Os candidatos sustentaram, em sua defesa, que o simples indiciamento de um deles pela Polícia Federal não corresponde à hipótese de inelegibilidade e que a Ação de Impugnação interposta teria por finalidade criar um “factóide político”’, diz o TRE, em nota.

Em sua sentença, onde o juiz eleitoral deferiu o registro dos candidatos, a coligação “Essa é a São Miguel que nós queremos” foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil, por litigância de má-fé, por terem abusado do seu direito de ação, ajuizando ação sem nenhum fundamento, apenas por espírito emulativo, o que colocaria em risco a imagem do Poder Judiciário.

Para o desembargador eleitoral Luciano Guimarães Mata, relator do recurso, não existe no processo qualquer provada existência de condenação criminal judicial ou rejeição de contas por improbidade que ensejem a inelegibilidade de George Clemente e Pedro Jatobá. Ainda segundo o relator, o processo é composto apenas por algumas matérias jornalísticas extraídas de sites da internet e jornais, tratando da existência de investigação policial contra os candidatos.

“Parece claro que o intuito do recorrente ao propor a ação de impugnação de registro de candidatura, fundado em provas extremamente precárias, e afrontando entendimento pacífico na jurisprudência, não é outro senão criar factóide político apto a gerar insegurança e instabilidade na candidatura do adversário”, justificou o desembargador Luciano Guimarães Mata.

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