O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Orlando Manso, desempatou a votação e o prefeito de São José da Laje, Márcio José da Fonseca Lyra, o Dudui, pode concorrer às eleições este ano, apesar da relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento ter votado contra o registro de candidatura. Ela argumentou que Duduí é ficha suja. O procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, também seguiu entendimento da relatora e recomendou a negativa do registro a Duduí.
O resultado saiu oito dias após seu início.
O TRE se dividiu sobre o assunto: os desembargadores Elisabeth Carvalho, Antônio Bittencourt e Frederico Wildson votaram a favor da validade da lei, ou seja, o prefeito não deve receber o registro eleitoral.
Luciano Guimarães, Ivan Brito e Carlos Gouveia foram contrários.
Manso desempatou, ficando em 4 a 3.
Em primeira instância a 16a zona eleitoral defendeu que o chefe do executivo municipal não deve disputar a reeleição este ano. Isto porque ele foi condenado em 2004, pelo TRE por distribuir 1.700 cestas básicas. Ele foi acusado de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos.
O julgamento começou nesta segunda-feira (13), mas foi suspenso com pedido de vistas do Desembargador Eleitoral Luciano Guimarães.
A relatora do processo, Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, seguiu o entendimento do Ministério Público Eleitoral. Ou seja: Dudui está enquadrado na Lei de Ficha Limpa e não deve receber o registro eleitoral.
Os advogados de defesa sustentam que Dudui já cumpriu a pena referente à compra de votos, com os três anos de inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral o prazo de três anos se estende para oito anos.