O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas, juiz Ivan Brito, em caráter liminar, suspendeu ontem os efeitos da decisão do juiz da propaganda eleitoral de Maceió, Domingos de Araújo Lima Neto.
Segundo a Gazeta de Alagoas, na última sexta-feira, ele autorizou as emissoras de rádio e TV a cortar o programa eleitoral que caracterizasse a “invasão” de candidatos a prefeito no espaço reservado aos candidatos a vereador. Segundo Domingos, várias coligações estavam usando o tempo da eleição proporcional para beneficiar a candidatura majoritária.
“Suspendi os efeitos da decisão porque nela não havia especificado quais programas deveriam ser cortados. O juiz repassou o poder de polícia para as emissoras e isso ele não poderia fazer”, explicou Ivan Brito.
“O juiz da propaganda não podia deixar que terceiros fizessem este tipo de avaliação. O juízo de valor cabe a ele. Nem toda aparição de candidato a prefeito no espaço das candidaturas proporcionais caracteriza invasão. A legislação permite várias situações. Cada uma tem que ser avaliada separadamente”.
As informações são da Gazeta de Alagoas.








