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TRE rejeita contas de prefeito de Campestre

O desembargador Sóstenes Alex, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não aceitou os argumentos do prefeito de Campestre Neto de Pino (MDB) e manteve a decisão de primeiro grau: rejeição das contas de seu comitê de campanha.

Quais as irregularidades identificadas pela Justiça?

– Despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) apresentaram notas fiscais canceladas, exigindo a devolução de R$ 12.825,00;

– Transferência irregular de recursos do FEFC no montante de R$ 6.000,00 para a empresa ESTRELAR EMPREEENDIMENTOS LTDA, mas caindo na conta de pessoa física que não fazia mais parte do quadro de sócios da empresa;

– Aquisição de combustível incompatível com os veículos declarados e ausência de comprovação do tipo de combustível utilizado pelo gerador portátil mencionado;

– Doação de serviços sem detalhamento da carga horária e período de vigência;

– Uso irregular de recursos do FEFC para material de campanha de vereadores de outro partido, o que é proibido pela legislação, nos termos do art. 17, § 2º, da Resolução TSE 23.607/2019;

– Fornecedores com indícios de incapacidade operacional, vez que tinha sócios inscritos no Bolsa Família o que poderia indicar falta de capacidade para prestar o serviço.

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