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TRE pede que processos de perda de mandato sejam julgados em até seis meses

O corregedor regional eleitoral, desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, recomendou aos juizes que julguem, em até seis meses, processos contra prefeitos ou vereadores que possam resultar em perda de mandato. A proposta, publicada no Diario de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22), fixa como “duração razoável” um processo que resulta em perda de mandato ser julgado em no máximo um ano, nas instâncias estaduais – incluindo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)- e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pela norma, nenhum processo deste tipo deve permanecer sem tramitação por mais de 30 dias. E os servidores dos cartórios terão no máximo dois dias para conclusão dos atos.

Se em seis meses o processo não for concluído, o juiz eleitoral remete os papeis à Corregedoria Eleitoral do TRE, com “relatório específico informando as medidas adotadas, indicando o estágio de cada processo e possíveis entraves para o julgamento dos mesmos”. O magistrado pode, ainda, ser representando no Conselho Nacional de Justiça pelos atrasos.

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