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TRE liberou campanha de vereador e vetou a de Luciano Barbosa

A liminar do desembargador Otávio Leão Praxedes, do TRE de Alagoas, que impede Luciano Barbosa de usar o horário eleitoral do MDB na campanha de Arapiraca, atropela a própria resolução do TSE (23.609), que disciplina o registro de candidatura nas eleições deste ano no país.

Está escrito no artigo 51, desta resolução:

Art. 51. O candidato cujo registro esteja sub judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição.

Se o TRE de Alagoas acatar, no seu plenário, o entendimento do desembargador Praxedes, o tribunal alagoano cria uma exceção estranha: todos os candidatos sub judice podem continuar na campanha eleitoral no rádio e na TV, menos Luciano Barbosa.

E, na prática, isso já está acontecendo.

O candidato a vereador Marcone Rocha dos Santos, da cidade de São Sebastião, conseguiu uma liminar do desembargador Felini de Oliveira Wanderley, do mesmo TRE alagoano, obteve o aval para continuar a sua campanha, mesmo com a decisão de primeira instância atendendo a um pedido do Solidariedade, seu partido.

O Solidariedade alega que o candidato não está quite com sua obrigação eleitoral. É acusado pelo partido de não prestar contas da campanha de 2012.

Sua candidatura está sub judice e ele continua sua campanha no rádio e na TV, usando o slogan do Solidariedade.

A candidatura de Luciano Barbosa também está sub judice.

Por que a diferença neste caso?

Diria Hamlet: Há mais coisas entre o céu e a terra do que sonha nossa vã filosofia”.

 

 

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