Por maioria de votos, o TRE indeferiu o registro de candidatura de João Caldas, primeiro suplente de Davi Davino Filho na disputa ao Senado.
O Ministério Público Eleitoral apresentou o pedido.
Caldas foi condenado, em decisão colegiada, pelo TRF da 5a região, em ação de improbidade administrativa, na Operação Sanguessuga.
No voto do desembargador eleitoral Sérgio Brito em seu voto, ele ressalta: não há como se cogitar que JC recebeu propina.





