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TRE aprova acesso de advogados de candidatos nas seções eleitorais

O TRE de Alagoas aprovou a presença de advogados das coligações nas seções eleitorais, desde que apresentem a procuração com poderes outorgados pelo candidato, partido político ou coligação e, em caso de urgência, pode estar presente sem esta procuração.

“De qualquer forma, a Ordem (OAB) lembra que o § 1º, do art. 5 do Estatuto da Advocacia permite que o advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período”, informa OAB de Alagoas em nota.

Para evitar o contágio pelo coronavírus, o TSE excluiu a biometria das eleições deste ano, fator que preocupa as coligações pelo risco de fraude. Daí a presença dos advogados como fiscais nas seções eleitorais.

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