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TRE-AL mantém condenação de ex-deputado por coação eleitoral em Arapiraca

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a condenação do ex-deputado federal Severino de Lira Pessoa por coação eleitoral, com base no artigo 301 do Código Eleitoral. A decisão foi tomada em julgamento de recurso criminal referente às eleições municipais de 2020, no município de Arapiraca, e confirmou a sentença que havia sido proferida pela 55ª Zona Eleitoral.

Segundo o processo, Severino Pessoa, então deputado federal e esposo da prefeita Fabiana Pessoa — candidata à reeleição —, reuniu servidores comissionados na sede da Prefeitura de Arapiraca e condicionou a permanência nos cargos ao apoio político às candidaturas de sua esposa e da então candidata a vereadora Kelly Rocha. A reunião teria ocorrido em 5 de outubro de 2020, em pleno período eleitoral.

Testemunhas relataram que o parlamentar afirmou que os presentes deveriam “vestir a camisa” da campanha e que não manteria nos cargos quem não apoiasse as candidaturas indicadas. Servidores que se recusaram a aderir ao pedido foram posteriormente exonerados, como Liliane Francisca da Silva e Eduarda Isis Vicente dos Santos. A conduta foi caracterizada pelo relator, desembargador Guilherme Masaiti Hirata Yendo, como “grave ameaça condicional”, configurando coação eleitoral.

A pena de um ano e seis meses de reclusão foi mantida, mas substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de 50 salários mínimos a entidade pública ou de interesse social.

O TRE-AL também aplicou o instituto da Emendatio Libelli, alterando a tipificação do crime de corrupção eleitoral (art. 299) para coação eleitoral (art. 301), sem modificar os fatos descritos na denúncia. A Corte entendeu que a ameaça condicional estava explicitamente presente na acusação e que não houve prejuízo à defesa.

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